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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Casa dos sonhos [direito à moradia]

  
O direito à moradia 
um direito humano universal em todas as partes do mundo



A Moradia é parte do direito a um padrão de vida adequada, não se resume apenas a um teto e quatro paredes, é um direito de toda mulher, jovem, homem e criança. Todos têm direito ao acesso a um lar e a uma comunidade segura para viver em paz, com dignidade e saúde.
Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada. Trata-se de questão relacionada à própria sobrevivência, pois dificilmente se conseguiria viver por muito tempo exposto, a todo momento, aos fenômenos naturais, sem qualquer abrigo. O provimento dessa necessidade passa evidentemente pelo espaço físico, pelo "pedaço de terra", mas em razão do processo de civilização acaba sempre por requerer mais do que isso. Fatores culturais, econômicos e ambientais, entre outros, moldam a questão habitacional, definindo o mínimo desejável; é certo que as soluções alcançadas na pré-história, já não satisfazem os padrões atuais, bem como a habitação minimamente adequada para as áreas rurais não atende ao modo de vida urbano.


Componentes da moradia adequada



- moradia financeiramente acessível, a um custo acessível ou com acesso a subsídios ou financiamentos que garantam que os custos sejam compatíveis com os níveis de renda
- um local em condições adequadas de habitação, ou seja, respeitado um tamanho mínimo, com real proteção contra frio, calor, chuva, vento ou outras ameaças à saúde, riscos estruturais e suscetibilidade a doenças
- acesso prioritário à moradia para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem
- moradia em localização adequada, ou seja em local onde exista acesso a médicos e hospitais, escolas, creches e transporte, em áreas urbanas ou rurais
- adequação cultural, ou seja, a construção deve ser feita com materiais, estruturas e disposição espacial que viabilizem a expressão da identidade cultural e a diversidade dos vários indivíduos e grupos que a habitam
- uma condição de ocupação estável, ou seja, residir em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas
- acesso a serviços e bens públicos e infra-estrutura, como energia elétrica, sistema de esgoto e coleta de lixo
- acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado

Um direito humano fundamental desde 1948

A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.


Vários tratados internacionais após essa data reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito ainda é um grande desafio.
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Creditos:
Um direiro humano fundamental desde 1948 (direitoamoradia.org)
Componentes da moradia adequada (wikipedia.org)
O direito a moradia (jus.uol.com.br)
Imagens (google.com.br)


Um comentário:

  1. Olá pessoas lindas deste espaço,

    Valeu a pena esperar pela postagem de vocês!

    Parabéns pelo trabalho realizado!

    Verifiquem - por favor - os créditos da pesquisa, viu?

    abraços,

    Lúcia

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